CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE
Art. 1º – O Grupo Escoteiro do Ar Salgado Filho – GEARSF, filiado à União dos Escoteiros do Brasil, foi fundado em 17 de Outubro de 1971, sendo uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, no nível local, com sede, foro e domicílio na SHIS, QI 03, Conj. 03 / 04 – 6º COMAR Lago Sul – Brasília – DF – CEP 70605-230.
§ 1º – O GEARSF é constituído por prazo indeterminado.
§ 2º – Anualmente o GEARSF deverá renovar seu certificado de funcionamento, expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como GEARSF plenamente ativo.
§ 3º O GEARSF é filiado à Juventude e Infância em Movimento – JIM, desde 25/02/02014, aderindo ao estatuto daquela entidade e, na forma do artigo 14, inciso XI, daquele estatuto passou a utilizar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de número 05.367.507/006-06.
Art. 2º – O GEARSF está sujeito às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao GEARSF plena autonomia administrativa e financeira.
§1º A dissolução, cisão ou fusão do GEARSF dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias de sua Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.
§2º Ocorrendo a dissolução do GEARSF ou o seu eventual desligamento da UEB, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do órgão escoteiro imediatamente superior da União dos Escoteiros do Brasil.
§3º O GEARSF reger-se-á pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e pelo presente Estatuto de Grupo, e adotará como normas subsidiárias os Regulamentos, a publicação “Princípios, Organização e Regras -POR”, as Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.
Art. 3º – São fins do GEARSF:
- desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;
- representar os membros do GEARSF junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
- propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras – P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB, fornecendo aos seus órgãos e membros a literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.
Art. 4º – O GEARSF é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e de forma alguma substitui essas instituições.
§ 1º – O GEARSF reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.
§ 2º – São absolutamente vedadas aos fins sociais do GEARSF quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.
Art. 5º – Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o GEARSF é representado por seu Diretor-Presidente.
Art. 6º. O Comandante do VI COMAR, entidade patrocinadora do Grupo Escoteiro do Ar Salgado Filho, é o Presidente de Honra do GEASF.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO
Art. 7º. – São órgãos do GEARSF:
- a Assembleia do Grupo;
- a Diretoria do Grupo;
- a Comissão Fiscal do Grupo;
- a Comissão Técnica do Grupo;
- as Seções;
- os Conselhos de Pais;
- o Conselho de Escotistas;
- o Clube de Pais e Mães;
- o Clube da Flor de Lis; e
- a Comissão de Ética e Disciplina.
A ASSEMBLEIA DO GRUPO
Art. 8º – A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do GEARSF. Compete à Assembleia do Grupo:
- deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;
- eleger bienalmente, preferencialmente em reunião ordinária:
- sua Diretoria, por meio de chapa;
- sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário, em votação única;
- os delegados titulares e suplentes às Assembleias Distritais e Regionais;
- deliberar sobre as contas e o balanço anual do GEARSF, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
- aprovar e promover campanhas financeiras, observando as limitações estabelecidas no Manual de Princípios, Organização e Regras – POR;
- deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo;
- aprovar as taxas de contribuições de participação no GEARSF;
- aprovar a filiação do GEARSF a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com a da própria UEB.
- julgar os recursos contra decisões dos órgãos do Grupo;
- autorizar a alienação ou a oneração dos bens patrimoniais sob a administração do Grupo, na forma do Estatuto da UEB e deste Regulamento;
- deliberar soberanamente sobre todas as questões de interesse do Grupo Escoteiro, fixar normas, procedimentos e cassar o mandato de qualquer membro;
- referendar e conceder condecorações e recompensas em nome do Grupo, por indicação própria, dos demais órgãos ou membros do GEARSF;
- Aprovar o convite a outras autoridades ou pessoas para serem Vice-Presidentes de Honra do GEARSF, a partir de proposta da Diretoria do Grupo;
- aprovar o Regulamento do Clube da Flor de Lis e da Comissão de Ética e Disciplina, quando da sua instalação;
- eleger, a cada reunião, seu Presidente e Secretário;
Parágrafo Único – A Diretoria, a Comissão Fiscal e os delegados tomarão posse imediatamente após o termino da assembleia em que se deu a eleição, se a assembleia não deliberar de forma diversa.
Art. 9º – A Assembleia do GEARSF é composta:
- pelos membros eleitos da Diretoria e da Comissão Fiscal;
- pelos Escotistas, Instrutores e Auxiliares previstos no P.O.R;
- pelos Pioneiros;
- pelos pais ou responsáveis dos membros juvenis;
- por 1 (um) delegado por Patrulha existente nos ramos escoteiro e sênior, eleito dentre os membros juvenis de cada um dos Ramos, em reunião dirigida pelo respectivo Responsável Técnico de Seção;
- pelos colaboradores e beneméritos do Grupo; e
- Pelos dos antigos escoteiros integrantes do Clube da Flor de Lis;
Art. 10º – A Assembleia de Grupo se reúne e delibera, com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:
- ordinariamente, até 31 de julho de cada ano;
- extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria do Grupo, da Comissão Fiscal ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia.
Parágrafo Único – As convocações extraordinárias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro dos 10 (dez) dias subsequentes à solicitação. Vencido esse prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la.
Art. 11º – Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente a Ordem do Dia, local, data e hora de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados por meio eletrônico ou postal.
Art. 12º – As reuniões da Assembleia de Grupo são presididas inicialmente pelo Diretor Presidente, e no seu impedimento, pelo respectivo suplente.
§ 1º – Na falta de ambos, assume provisoriamente a reunião o membro mais velho;
§ 2º – Uma vez eleitos pela Assembleia o Presidente da Assembleia e o Secretário, os mesmos assumem suas funções.
Art. 13º – Compete ao Presidente da Assembleia de Grupo:
- dirigir as reuniões da Assembleia de Grupo na qual foi eleito;
- desempatar eventuais votações simbólica ou nominal da Assembleia de Grupo, na qual não tenha votado;
- assinar os respectivos Certificados de Eleição dos escolhidos pela Assembleia;
- assinar, juntamente com o Secretário, a ata da Assembleia que dirigiu;
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da UEB, o Regulamento Regional e o Estatuto do GEARSF.
Art. 14º – A ordem dos trabalhos é aquela constante da convocação, podendo a Assembleia, mediante proposta e votação, conceder preferência para determinada matéria.
§ 1º – Durante a discussão, os membros da Assembleia podem apresentar emendas sobre a proposta em pauta, que serão votadas antes da votação final da proposta;
§ 2º – As resoluções dos órgãos do Grupo tem validade máxima de 3 (três) anos, devendo ser reapresentadas após esse período;
§ 3º – Na ata devem ser destacados os resultados das votações e os argumentos a favor e contra a matéria em debate;
Art. 15º – As deliberações da Assembleia de Grupo serão realizadas pelos seguintes critérios:
- consenso, quando não houver nenhuma manifestação de divergência nas discussões;
- simbólico, manifestando-se aqueles que são a favor e contra a matéria;
- nominal, mediante chamada individual;
- secreto, com o uso de cédulas.
§ 1º – Qualquer membro da Assembleia pode requerer votação nominal, escrutínio secreto ou verificação de votos, em caso de dúvidas quanto ao resultado, devendo a proposição ser adotada caso conte com o apoio de mais de 20% (vinte por cento) dos votos presentes;
§ 2º – Para as eleições ou cassações de mandatos, as votações serão sempre por escrutínio secreto;
§ 3º – As cassações de mandatos serão decididas por 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia;
§ 4º – Para as eleições em que houver chapa única ou candidatura única poderá se proceder votação simbólica;
§ 5º – Votação unitária é aquela em que os membros da Assembleia de Grupo votam em somente um candidato, independentemente do número de vagas, sendo os eleitos e os respectivos suplentes colocados na ordem da respectiva votação; e
§ 6º – Os procedimentos eleitorais não previstos neste Estatuto serão propostos pela Diretoria, quando da convocação, e necessariamente referendados ou reformados pela Assembleia do Grupo antes do início das votações.
A DIRETORIA DO GRUPO
Art. 16º – A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do GEARSF, com mandato de dois anos, composta por três membros eleitos pela Assembleia de Grupo e demais membros nomeados pela própria Diretoria Eleita:
- Membros Eleitos:
- Diretor Presidente;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Administrativo;
- Membros Nomeados:
- Diretor de Métodos Educativos;
- Diretor de Relações Públicas e Social;
- Diretor de Loja Escoteira;
- Membros Convidados:
- Representante do Clube de Pais e Mães;
- Coordenador do Clube da Flor de Lis.
§ 1º – A Diretoria pode, a seu critério, indicar ou não os membros nomeados, assumindo, no segundo caso, suas atribuições;
§ 2º – Os membros nomeados poderão ser alterados pela Diretoria Eleita.
§ 2º – A Diretoria pode indicar outros membros nomeados com atribuições a serem definidas por ela.
Art. 17º – Compete à Diretoria de Grupo:
- promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. – Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;
- assessorar a continuidade e o desenvolvimento do GEARSF e a divulgação do Movimento Escoteiro junto à Comunidade;
- captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do GEARSF;
- deliberar sobre as filiações, nomeações, desligamentos, e exonerações dos escotistas, diretores nomeados, e demais participantes do GEARSF, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB;
- promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do GEARSF;
- obter recursos materiais e financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;
- orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do GEARSF;
- aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;
- deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;
- aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais;
- responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no GEARSF com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;
- atuar como instância recursal nos assuntos dos demais órgão do GEARSF, a exceção da Assembleia e da Comissão Fiscal;
- determinar a instauração de processo disciplinar e designar comissões específicas para tratar desses processos, conforme normas pertinentes ao assunto;
- julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local;
- apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo;
- manter os valores do GEARSF depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, mantendo em caixa, quantia mínima necessária para os pagamentos do dia-a-dia;
- deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, consultado previamente o Conselhos de Pais, quando julgar necessário;
- registrar, tempestiva e anualmente, o GEARSF e todos seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;
- manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalho e apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;
- manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores do GEARSF;
- manter em dia o registro das atas da Diretoria;
- manter em dia o cadastro dos participantes do GEARSF;
- manter em dia todas obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;
- convocar o conselho de pais e o conselho dos Escotistas;
§ 1º – Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.
§ 2º – Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do GEARSF no âmbito jurídico da responsabilidade civil.
Art. 18º – Ao Diretor Presidente compete:
- coordenar, dirigir e representar o GEASF junto a comunidade, a UEB, demais entidades e atividades onde for demandado
- representar o Grupo Escoteiro do Ar Salgado Filho em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, por si ou por seus representados legalmente habilitados;
- convocar e dirigir as reuniões de Diretoria e as da Assembleia de Grupo até o momento da posse de seu respectivo Presidente;
- assinar com o Diretor Financeiro, ou o Diretor Administrativo, os cheques ou documentos onerosos ao Grupo;
- coordenar e apresentar à Assembleia de Grupo, anualmente, seu relatório e dos demais membros da Diretoria, acompanhado de Balanço Geral e parecer conclusivo da Comissão Fiscal;
- planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades administrativas do GEARSF, em cooperação com o Diretor Administrativo;
- baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviço;
- autorizar a realização de quaisquer obras de reparo e conservação nos próprios do patrimônio do GEARSF;
- assinar e autenticar as certidões expedidas pelo GEARSF e despachar requerimentos;
- apoiar e prestigiar a ação técnica do Diretor Técnico de Grupo;
- cumprir e fazer cumprir o Estatuto da UEB, o P.O.R., o regulamento da Região do Distrito Federal e este regulamento;
- desempatar as votações da Diretoria;
- não permitir a divulgação de matéria que envolva ofensa às instituições nacionais, de subversão à ordem pública, política ou social; de preconceito de raça, cor, religião ou classe social;
- fixar as Diretrizes sobre a divulgação das atividades do GEARSF;
- assinar as correspondências do GEARSF;
- fazer ler a ata da reunião anterior da Diretoria, submetendo-a à discussão e votação, e posterior avaliação das providências tomadas;
- manter o conhecimento de todas as atividades do GEARSF;
- nas atividades externas, acompanhar o planejamento e organização dos trabalhos, cuidando para que sejam previstas soluções alternativas de transporte, alimentação e veículo de grande mobilidade em caso de acidente; e
- indicar os adultos candidatos do Grupo Escoteiro aos cursos de formação, assinando a respectiva ficha de inscrição.
Parágrafo Único – O Diretor Presidente da Diretoria pode delegar competência que lhe é própria, mantendo a responsabilidade final pela tarefa.
Art. 19º – Ao Diretor Financeiro compete:
- receber mensalidades, contribuições, donativos, subvenções e quaisquer outras rendas;
- efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
- depositar em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria os valores do GEARSF, mantendo em caixa, quantia mínima necessária para os pagamentos do dia-a-dia;
- assinar com o Diretor Presidente, os cheques e documentos onerosos ao Grupo Escoteiro;
- fazer, ou mandar fazer, em forma mercantil, a contabilidade do Grupo Escoteiro, submetendo-a trimestralmente à Comissão Fiscal;
- comprovar a aplicação dada às subvenções recebidas;
- apresentar anualmente o Balanço Geral e o Demonstrativo de Resultados do exercício financeiro, assinando-os;
- opinar sobre a devolução de cauções, fianças e depósitos;
- endossar, para depósitos, os cheques emitidos em favor do GEARSF;
- envidar esforços, juntamente com os Chefes do GEARSF, para manter atualizado o registro de pagamento das mensalidades do Grupo Escoteiro;
- propor à Diretoria os aumentos de mensalidades a serem submetidos à Assembleia;
- apresentar nas reuniões da Diretoria a relação dos membros componentes do GEARSF atrasados com suas obrigações financeiras;
- delegar funções que lhe sejam próprias a outros Diretores, em conformidade com decisões da Diretoria.
Art. 20º – Ao Diretor Administrativo compete:
- manter organizados em arquivos os diversos documentos de anos anteriores para facilitar consultas eventuais;
- preservar em lugar seguro os Registros, Certidões e todos os documentos que constituem o histórico do GEARSF;
- manter as fichas individuais, manuais atualizadas e atuar junto aos Chefes nesse sentido;
- manter em ordem e atualizados os documentos do ano corrente;
- assinar com o Diretor Presidente, os cheques e documentos onerosos ao Grupo Escoteiro;
- elaborar as atas das reuniões de Diretoria do Grupo Escoteiro e apresentá-las para aprovação;
- providenciar os Certificados de Nomeação Eleição para os Escotistas nomeados e os Dirigentes eleitos, bem como o cartão de identidade escoteira;
- zelar pela guarda e conservação do patrimônio do GEARSF;
- manter e fazer manter os bens patrimoniais do GEARSF, de valores mais expressivos, escriturados no Livro de Patrimônio de forma atualizada;
- propor as aquisições e padronizações de material, atendendo aos pedidos das Seções;
- adotar as medidas visando a conservação do material e sua recuperação, sempre que se justifique;
- propor a alienação do material em desuso ou inservível;
- acompanhar a retirada e devolução do material do GEARSF pelas Seções e Patrulhas;
- contribuir para que os membros juvenis tenham um adequado aprendizado quanto à conservação e recuperação do material em uso nas atividades;
- outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria;
- delegar funções que lhe sejam próprias a outros Diretores, de conformidade com decisões da Diretoria.
Art. 21º – Ao Diretor de Métodos Educativos compete:
- orientar e esclarecer todos os órgãos técnicos do Grupo e transmitir-lhes as diretrizes técnicas;
- organizar as atividades técnicas do GEARSF, aprovadas pela Diretoria e dirigi-las ou indicar quem as dirija;
- indicar à Diretoria os Escotistas para cada seção do GEARSF;
- nomear e exonerar os Escotistas do Grupo e das Seções desde que seja ouvida a Diretoria na forma do P.O.R., conforme o Estatuto da U.E.B;
- indicar à Diretoria e à Diretoria Regional os Escotistas que devem efetuar cursos de formação, assinando a respectiva ficha de inscrição;
- supervisionar a aplicação dos Fundamentos do Escotismo Brasileiro, pelas Seções do GEARSF, orientando a atuação dos Escotistas;
- indicar os candidatos da Escotistas do GEARSF que devem realizar Estágios de Instrutores ou de Escotistas no GEARSF ou em outros Grupos Escoteiro;
- submeter ao Coordenador Distrital as autorizações de atividades externas e os Certificados e os Processo que necessitem de aprovação superior;
- resolver qualquer disputa entre membros juvenis, escotistas, instrutores e auxiliares do GEARSF e, quando achar conveniente, submetê-la à Diretoria que pode decidir ou designar árbitro independente;
- comparecer, quando desejar, às reuniões dos órgãos do GEARSF;
- planejar, coordenar e avaliar as atividades técnicas do Grupo Escoteiro;
- propor à Diretoria as modificações nos trabalhos não técnicos que porventura estejam em desacordo com os fins a que o GEARSF se destina;
- assessorar a Diretoria nos assuntos técnicos;
- aprovar as indicações feitas pelos Chefes de Seções, de seus substitutos eventuais;
- aprovar, com o Chefe de Seção, a realização de estágios de escotistas de outros Grupos Escoteiros no GEARSF;
- representar, tecnicamente, o GEARSF em reuniões distritais, regionais e nacionais;
- indicar os representantes do GEARSF em atividades técnicas externas;
- outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria.
- delegar funções que lhe sejam próprias a outros Escotistas, de conformidade com decisões da Diretoria.
Art. 22º – Ao Diretor de Relações Pública compete:
- organizar o Plano de Relações Pública do GEARSF e submetê-lo à Diretoria;
- buscar desenvolver a publicidade do Escotismo e em especial, de suas atividades do GEARSF;
- receber os visitantes à sede, dando-lhes as informações necessárias;
- fornecer aos pais que desejarem inscrever seus filhos no Grupo o Documento Preliminar de Esclarecimento, solicitando posterior confirmação de interesse;
- receber os pedidos de transferências e inscrições, mantendo um cadastro dos candidatos às diversas Seções;
- mediante solicitação prévia do Diretor de Métodos Educativos, solicitar o comparecimento dos pais e responsáveis para entrevista na sede do GEARSF;
- apoiar o uso de jornais murais e outros informativos do Grupo Escoteiro;
- propor a programação social do ano relativa aos eventos de integração e comemorações de datas especiais, submetendo-a ao Conselho de Escotistas e posteriormente à Diretoria;
- cooperar junto às chefias das diversas Seções nas atividades sociais e junto à comunidade;
- estimular a integração de membros adultos e juvenis no GEARSF;
- colaborar na elaboração de atividades regionais e outras de integração de Grupos Escoteiros;
- colaborar nos eventos sociais e festividades do Clube de Mães & Pais e da Flor-de-Lis;
- propor a programação social do ano relativa aos eventos de integração e comemorações de datas especiais, submetendo-a ao Conselho de Escotistas e posteriormente à Diretoria;
- cooperar junto às chefias das diversas Seções nas atividades sociais e junto à comunidade;
- estimular a integração de membros adultos e juvenis no GEARSF;
- colaborar na elaboração de atividades regionais e outras de integração de Grupos Escoteiros;
- colaborar nos eventos sociais e festividades do Clube de Mães & Pais e da Flor-de-Lis;
-
outras atribuições que lhe sejam confiadas pela Diretoria.
Art. 23º – Ao Diretor de Loja Escoteira compete:
- orientar as atividades e negócios da Loja Escoteira do GEARSF;
- obter facilidades e cooperação para as aquisições da Loja Escoteira do GEARSF;
- manter em local visível uma relação atualizada dos preços da Loja Escoteira.
- outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria.
Art. 24º – Todos os Diretores devem indicar Diretores Adjuntos e mantê-los informados sobre o andamento de suas atribuições, para que tenham condições de substituí-lo em qualquer eventualidade.
§ 1º – As indicações devem ser submetidas à Diretoria;
§ 2º O Diretor Administrativo substituirá o Diretor Presidente na ausência deste.
A COMISSÁO FISCAL
Art. 25º – A Comissão Fiscal do GEARSF é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do GEARSF. Composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do GEARSF.
Art. 26º – A Comissão Fiscal do GEARSF examinará o balanço anual, e se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia do Grupo.
Parágrafo Único – A Comissão Fiscal do GEARSF tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria.
AS SEÇÕES
Art. 27º – As Seções do GEARSF são:
- Alcateia(s) (de Lobinhos);
- Tropa(s) Escoteira(s);
- Tropa(s) Sênior(es);
- Clã(s) Pioneiro(s).
§ 1º – É objetivo do GEARSF manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 6,5 (seis e meio) à 21 (vinte e um) anos incompletos.
§ 2º – A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo POR – “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.
§ 3º – As seções do GEARSF podem ser formadas por com crianças ou jovens de ambos os sexos.
Art. 28º – As Seções são coordenadas por um Escotista/responsável, indicado pelo Diretor Técnico e aprovado pela Diretoria.
Parágrafo Único – Cada Escotista/Responsável buscará ter, no mínimo, 3 (três) Assistentes em sua Seção.
Art. 29º – As Seções, por proposta de sua chefia e nomeação do Diretor de Métodos Educativos, podem ter Auxiliares de Administração e Auxiliares de Mobilização de Pais, dentre outros, para desenvolver as seguintes atividades:
- atualizar as fichas dos membros juvenis da Seção;
- preparar os Certificados da Seção e buscar suas assinaturas;
- elaborar as correspondências da Seção e um arquivo administrativo;
- contribuir com as equipes da Seção na manutenção de um Livro de Registro da História da Seção;
- colaborar com o Diretor Administrativo do Grupo nos projetos propostos.
- estabelecer um sistema eficiente de recados;
- mobilizar os pais e responsáveis para as Assembleias de Grupo, Conselhos de Pais da Seção, Atividades de Pais & Filhos e outras, verificando a frequência;
O CONSELHO DE PAIS
Art. 30º – O Conselho de Pais de cada seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.
Parágrafo único – O Conselho de pais é dirigido pelo respectivo Chefe de Seção, podendo, no entanto, eleger um Coordenador de Pais com mandato anual, para auxiliar na mobilização de pais e responsáveis no apoio à seção.
O CONSELHO DE ESCOTISTAS
Art. 31º – O Conselho de Escotistas, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do Programa de Jovens da UEB. Composto de todos os Escotistas do Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil em pleno gozo dos seus direitos, e se reunirá, pelo menos a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor Presidente do GEARSF ou de outro Diretor especialmente nomeado para este fim.
Art. 32º – O Conselho de Escotistas do GEARSF tem a seguinte composição:
- o Diretor de Métodos Educativos, que o preside;
- os demais Escotistas do Grupo;
- os instrutores e demais auxiliares;
Art. 33 – Ao Conselho de Escotistas do GEARSF compete:
- assegurar uma ação harmônica no processo educativo de todas as seções do GEARSF;
- garantir, aprimorando progressivamente, o adequado planejamento, organização, execução e avaliação das atividades técnicas do GEARSF ou conjuntas de mais de um Ramo;
- propor à Diretoria o calendário de atividades técnicas e as prioridades anuais, e suas alterações, se necessário;
- aprovar os critérios para os momentos de passagem dos membros juvenis de um para outro Ramo;
- outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria do Grupo ou previstas no Estatuto da UEB, no P.O.R ou neste estatuto.
O CLUBE DE PAIS E MÃES
Art. 34º – O Clube de Pais e Mães é constituído pelos pais, mães ou responsáveis pelos membros juvenis devidamente registrados no GEASF, e tem como atribuição auxiliar no desenvolvimento de trabalhos que colaborem com o GEASF cumprir seus objetivos, tais como:
- auxiliar na comunicação entre a Diretoria e as famílias;
- na realização de tarefas de apoio, suporte ou administrativas no GEASF, e, em especial, manter a mobilização das mães, pais e responsáveis na gestão da lanchonete;
- outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Diretoria.
O CLUBE DA FLOR DE LIZ
Art. 35º – O GEARSF poderá implantar um Clube da Flor de Lis que será constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil. Esse clube terá por finalidade:
- colaboração no desenvolvimento do Escotismo;
- desenvolver projetos de apoio as atividades do GEARSF;
- executar funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo;
CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS
Art. 36º – O GEARSF não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.
Art. 37º – Constituem o patrimônio do GEARSF todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.
Art. 38º – O patrimônio, em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior.
Art. 39º – O patrimônio do GEARSF somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembleia do GEARSF, especialmente convocada para tal.
Art. 40º – Constituem receitas do GEARSF as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.
§ 1º – O GEARSF é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembleia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.
§ 2º – São de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.
§ 3º – Os membros da Diretoria do GEARSF respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.
Art. 41º – A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados pelo Diretor Presidente e mais um dos Diretores Eleitos ou por seus substitutos nomeados pela Diretoria.
Art. 42º – O Diretor Presidente, juntamente com um dos demais diretores eleitos, poderá solicitar a emissão de cartão de crédito ou de débito por instituição financeira, para utilização realização de despesas relativas ao GEARSF.
§ 1º – Os cartões poderão ser emitidos no nome do GEARSF, ou do Diretor Presidente, do Diretor Administrativo ou do Diretor Financeiro;
§ 2º – Os detentores do cartão de crédito ou débito são responsáveis diretos pela guarda e pela correta utilização dos cartões emitidos em seus nomes ou em nome do GEARSF.
§ 3º – No prazo de dez dias da realização da despesa, o portador do cartão deverá apresentar prestação de contas, acompanhada com notas fiscais, ao Diretor Financeiro.
§ 4º – qualquer bônus associado ao uso do cartão de crédito ou débito serão de uso do GEARSF.
§ 5º – É vedada a utilização do cartão de crédito ou débito para saques ou para outras formas de despesas em que não seja possível identificar de forma objetiva a natureza do gasto.
Art. 43º – Os associados do GEARSF não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.
Art. 44º – O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos sessenta (60) dias subsequentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
DOS MEMBROS JUVENIS DO GEARSF.
Art. 45º – São direitos dos pais e responsáveis dos membros juvenis do Grupo Escoteiro do Ar Salgado Filho:
- ter seu(s) filho(s) participando de um Movimento Educativo com atuação no Brasil desde 1910 e que funciona em mais de 150 países do mundo e no qual só permanecerá por vontade própria, desde que também os pais ou responsáveis cumpram seus deveres;
- fazer sugestões sobre o funcionamento do Grupo Escoteiro e participar do desenvolvimento de projetos em seu benefício;
- participar ativamente das reuniões da Assembleia do Grupo;
- comparecer às reuniões dos Conselhos de Pais da Seção de seu(s) filho(s) a fim de acompanhar a proposta pedagógica de trabalho e o planejamento e avaliação de atividades;
- comparecer à sede do Grupo Escoteiro e da Região Escoteira, nas atividades e reuniões;
- receber em casa, e-mails, circulares e comunicações expedidas pelo Grupo e outros órgãos escoteiros;
- efetuar compras de publicações, distintivos e outros materiais escoteiros, nas lojas do Grupo Escoteiro e da Região Escoteira;
Art. 46º – São deveres dos pais e responsáveis dos membros juvenis, em relação ao Grupo Escoteiro:
- comparecer nas reuniões, normalmente anuais, da Assembleia de Grupo;
- comparecer às reuniões, normalmente semestrais, do Conselho de Pais da Seção dos seu(s) filho(s), a fim de acompanhar a proposta pedagógica de trabalho e o planejamento e a avaliação das atividades;
- colaborar com os meios ao seu alcance para o sucesso dos projetos propostos pelo seu filho, pela Seção de seu filho e pelo Grupo Escoteiro;
- garantir que seu filho mantenha em dia as mensalidades do Grupo Escoteiro;
- atender às solicitações do Clube de Pais e Mães, principalmente no que se refere a colaboração anual na cantina do Grupo;
- verificar em todas as atividades escoteiras externas, quem são os adultos que vão acompanhar o evento, o local e horários da atividade, assinando, quando for o caso, a respectiva Autorização de Atividade;
- estimular seu(s) filho(s) no desenvolvimento de sua capacitação escoteira e na regular frequência às atividades do Grupo Escoteiro, justificando quando não puder comparecer;
- manter a chefia da Seção de seu(s) filho(s) informada dos aspectos essenciais do desenvolvimento e interesse do(s) mesmo(s), contribuindo para o sucesso das atividades programadas;
- colaborar com a Diretoria do Grupo nas tarefas administrativas, nas suas ações, e na parte técnica, como instrutor e/ou examinador de especialidades em área de seu interesse;
- manter atualizado o seu endereço, endereço eletrônico e telefones;
- ajudar na correta divulgação do Escotismo, nos círculos de sua atuação;
Art. 47º – Sempre que o membro juvenil não puder comparecer às atividades o respectivo Responsável Técnico ou Assistentes dos Ramos (Lobinho, Escoteiro, Sênior e Pioneiro) deve ser avisado.
§ 1º – Caso num período de cinco meses, ocorram cinco faltas intercaladas ou três consecutivas, sem apresentar justificativa aceita pela Diretoria, o respectivo membro juvenil será afastado da Seção;
§ 2º – O mesmo ocorrerá caso o responsável pelo membro juvenil falte a duas reuniões seguidas da Assembleia de Grupo ou das reuniões dos Conselhos de Pais de Seção, sem apresentar justificativa aceita pelo Grupo;
§ 3º – A Diretoria do Grupo Escoteiro buscará comunicar por escrito, para o endereço constante de seus registros, quando estiver faltando uma ausência, para que a penalização prevista nos §§ 1º e 2º, sejam aplicadas;
§ 4º – se o membro juvenil desejar voltar os grupo escoteiro pode candidatar-se a nova vaga, observado primeiramente as crianças e jovens que se encontram na fila de espera;
Art. 48º – A participação em eventos externos e o recebimento de distintivos de capacitação depende de o membro juvenil estar em dia com o pagamento de suas mensalidade;
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49º – O GEARSF e seus órgãos poderão elaborar regulamento interno, desde que não conflitem com as disposições do presente neste estatuto, com os princípios gerais que disciplinam o Movimento Escoteiro Nacional, ou o Estatuto, as normas e as orientações da UEB, ou ainda com o estatuto da JIM.
Art. 50º – Com exceção da Assembleia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do GEARSF estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do GEARSF.
Art. 51º – Os diversos níveis e categorias de associados são os definidos no TÍTULO III – DO QUADRO SOCIAL, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, e expressamente registrados na instituição como pertencentes ao GEARSF, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.
Parágrafo Único – Todo associado do GEARSF está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas.
Art. 52º – São casos de vacância em qualquer cargo ou função:
- morte;
- ausência definitiva do órgão a que pertence;
- renúncia;
- exoneração;
- suspensão;
- destituição;
- ausência injustificada, por mais de quarenta e cinco dias, sem comunicação ao GEASF;
- deixar de registrar-se na UEB no ano em curso;
- não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função;
- exclusão da UEB.
§ 1º – Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da próxima Assembleia Ordinária.
§ 2º – As demais vagas serão preenchidas pelos membros remanescentes da respectiva Diretoria ou da Comissão Fiscal, até a próxima Assembleia de Grupo ou até o término da suspensão.
Art. 53º – Nos diversos órgãos do Grupo, cada participante tem direito a somente um voto, mesmo que exerça mais de uma função. Esse direito só pode ser exercido pessoalmente, não se admitindo a outorga de mandato.
Art. 54º – Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados em ata na ordem da respectiva votação.
Art. 55º – Para participar ou integrar qualquer órgão do GEASF os participantes adultos devem estar registrados na UEB, com as suas obrigações financeiras junto ao GEASF em dia.
Parágrafo único – No caso dos pais ou responsáveis, o membro juvenil deve estar registrado na UEB e em dia com as suas obrigações financeiras junto ao GEASF.
Art. 56º – A reforma deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste, somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos integrantes da Assembleia, e por aprovação de dois terços dos membros presentes.
Art. 57º – Toda e qualquer atividade que contemple a participação de jovens menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor.
Parágrafo único – A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.
Art. 58º – O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.
Brasília, DF, 08 de abril de 2017.